ANUÊNIO

O ‘anuênio’ é um adicional de tempo de serviço, no percentual de 1% (um por cento) sobre o salário nominal do empregado, para cada ano de trabalho efetivo prestado à CPTM, pago a partir do 5º ano, limitado a 35% (trinta e cinco por cento).
Por possuir nítido caráter salarial, deve integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim, deve haver a integração do anuênio na base de cálculo das verbas salariais pagas, como horas extras e adicional noturno e reflexos no 13º salário, férias + 2/3, FGTS.
Entretanto, a CPTM não procede a integração do anuênio, violando a legislação trabalhista.
Procure o sindicato, através de seu departamento jurídico, para receber maiores esclarecimentos.
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