CONCURSO INTERNO – SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE RESERVA DE VAGA A CANDITADO EM CONCURSO INTERNO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO.

Em ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Leste e Vale do Paraíba , com colaboração do Setor de Psicologia, visando a anulação do resultado do concurso interno para preenchimento de vagas de Supervisor de Manutenção – DOFS, a Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada para  determinar à CPTM, que reserve a vaga do candidato, assim como permita que o mesmo continue participando das demais etapas do certame, até decisão final.
O ferroviário foi inabilitado na Avaliação do Perfil Profissional, entretanto, referida avaliação não atendeu a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia. 
O Sindicato está atento aos Editais de concurso público da CPTM, já que tem sido alvo de muitas reclamações por parte dos ferroviários, bem como fiscalizará e combaterá todo tipo de desvio que retire dos participantes a isonomia no certame.
Procure o sindicato, através de seu departamento jurídico, para receber maiores esclarecimentos.
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